Carolina Alonso | Detran-MTÂ
      Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão cumprir Ãndice de 60% de aprovação de seus candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para renovarem o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). É o que determina a Portaria n° 223/2019, publicada este mês pela autarquia.
Segundo a determinação, o controle e a avaliação das atividades e resultados dos alunos dos Centros de Formação de Condutores serão feitos mensalmente pelo Detran-MT. Quando os percentuais de aprovação não atingirem o Ãndice mÃnimo exigido, os CFCs deverão apresentar Plano Pedagógico para a melhoria no processo de ensino e aprendizagem.
A aplicabilidade do plano e mudanças devem ser apresentadas em até três meses e se persistindo o Ãndice inferior ao mÃnimo de 60% os instrutores e diretores dos CFCs deverão participar de cursos de capacitação promovidos pela autarquia. Os CFCs terão a renovação do cadastro negada caso, ao fim de 12 meses, persista o Ãndice de aprovação dos candidatos inferior ao determinado.
Os Ãndices se referem à exames teóricos e práticos de direção veicular em qualquer processo para obtenção da permissão para dirigir; obtenção, atualização e renovação, adição e mudança de categoria; reciclagem de condutores infratores e reabilitação da CNH aplicados para as categorias A, B e AB.
Segundo o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar, o órgão já registra cerca de 200 notificações, de um total de 300 CFCs credenciados no Estado. Ao todo, 90% dos CFCs apresentaram Ãndices de aprovação abaixo do mÃnimo. Em um dos casos, após avaliações feitas nos primeiros meses deste ano, um dos credenciados apresentou Ãndice de 7% de aprovação dos candidatos.
“Já começaremos a exigir a apresentação dos planos pedagógicos aos CFCs nessa situação e, permanecendo os baixos Ãndices em setembro deste ano o Detran-MT começará a utilizar o Ãndice abaixo dos 60% para fins de descredenciamentoâ€, conta ele, lembrado que a exigência segue Resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).