
Autarquia esclarece que CRLV pode ser emitida após o pagamento da primeira parcela
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   Cleide Dantas | Detran
   O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclarece que não faz a remoção nem a autuação dos veÃculos que estão com o pagamento regular das parcelas do financiamento do Imposto sobre Propriedade de VeÃculo Automotor (IPVA). Esclarece ainda que, efetuando o pagamento da primeira parcela do IPVA e estando quitado o seguro DPVAT e a taxa de licenciamento do veÃculo, o proprietário poderá emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de VeÃculo (CRLV).
Contudo, podem existir no veÃculo outras causas impeditivas para a emissão do CRLV, tais como: multas, processo de transferência em aberto, comunicação de venda, restrições judiciais e administrativas entre outros que necessitam ser concluÃdos para que seja liberado o licenciamento.
       Hoje o Detran permite fazer a emissão do documento diretamente em um posto de atendimento ou pela internet, com o documento sendo entregue na casa do proprietário.







