
Imagem ilustrativa/divulgação
O Tribunal de Ética da OAB vai analisar cada caso e a falta de pagamento poderá ocasionar a suspensão da carteira por um perÃodo de 30 dias a um ano, ou até a quitação do débito fiscal.
       As certidões foram emitidas depois do perÃodo de conciliação realizado pela entidade para quitação de débitos, entre novembro e dezembro passados. Anteriormente, eram 1.992 profissionais inadimplentes sujeitos à suspensão do exercÃcio profissional em função da falta de pagamento.Â
 As certidões devem começar a ser analisadas pelo TED em fevereiro, quando reinicia seu funcionamento.Â
 A falta de pagamento das anuidades da OAB-MT é conduta prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercÃcio profissional em todo território nacional.
 “Os membros da advocacia inadimplentes são inscritos na dÃvida ativa da OAB e as certidões de débito são encaminhadas ao TED. Aqueles que não procuraram a Ordem para negociar seus débitos serão intimados acerca da abertura do processo no Tribunalâ€, esclareceu o diretor tesoureiro da OAB-MT, Helmut Daltro.Â
 Caso a deliberação do TED seja pela sanção, a suspensão do profissional pode durar de 30 dias a 12 meses, conforme o artigo 37 do Estatuto da Advocacia, ou até que se satisfaça integralmente a dÃvida, inclusive com correção monetária.
 A anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento. Em 2018, o valor está congelado conforme o mesmo praticado no ano passado.







