
Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado
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         Ele pontua que somente a condenação ao pagamento de uma indenização que seja proporcional à gravidade da conduta fará com que maus empregadores respeitem os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, “continuará sendo manifestamente vantajoso descumprir a lei e somente após ser acionado judicialmente por alguns trabalhadores, pagar os direitos trabalhistas, ainda assim após a longa tramitação do processo ou senão por meio de acordo, em valores infinitamente inferiores aos devidos”. Além disso, complementa Canuto, tal comportamento possibilita ao grupo, “à s custas do trabalho alheio, galgar maiores oportunidades e vantagens de competição no mercado, especialmente em concorrências públicas”.
 Segundo o procurador, normas básicas de saúde e de segurança e a dignidade dos funcionários foram violadas. O MPT detectou, entre outros problemas, irregularidades na concessão do descanso semanal remunerado e dos intervalos interjornada e intrajornada, bem como extrapolação da jornada de trabalho.
 A análise dos controles de jornada relativos aos meses de agosto a outubro de 2016, de empregados de 12 filiais localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, mostra um número alarmante: aproximadamente 32 mil registros de descumprimento de normas trabalhistas.
 Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto consultadas nesse perÃodo de dois meses. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao piso legal de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias.
 Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei.
 O procurador André Canuto explica que as normas que regem as questões atinentes à jornada de trabalho estão intrinsecamente relacionadas à saúde do trabalhador. “Assim, se a prorrogação de jornada é algo excepcional a ser aplicado nos contratos de emprego, tal possibilidade deve ser afastada na hipótese do contrato de aprendizagem, uma vez que os aprendizes são pessoas ainda em formação, as quais devem ter a sua integridade fÃsica e psÃquica preservada”, ressalta.
 Piores formas de trabalho infantil
Alguns menores de idade também foram encontrados trabalhando em horário noturno e em atividade insalubre, como, por exemplo, a desenvolvida nas câmaras frias, onde há exposição a baixas temperaturas e a variações súbitas. O labor nestes locais consta na lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP) e é proibido para pessoas com menos de 18 anos em razão dos riscos ocupacionais e das repercussões à saúde, entre elas, hipotermia, geladura da pele com necrose de tecidos, bronquite, rinite e pneumonia.
 Histórico
 O MPT instaurou três inquéritos civis nos últimos anos para apurar denúncias contra o Grupo Pereira. Nesse perÃodo, depois de reunir todas as provas do descumprimento da legislação, chegou a propor à empresa a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (MPT), mas esta se recusou a firmar o acordo.







