
Ademar Andreola | PGE – MT
         A meta até o final do ano é enviar 120 mil tÃtulos para protesto. Desse total, cerca de 50 mil são contribuintes que estão com débitos de IPVA. Há dÃvidas desse tributo que não são pagas desde 2012.
         “O protesto é uma via eficiente para cobrança administrativa da dÃvida ativa, que foi julgada válida pelo Supremo Tribunal Federal, evitando a propositura de execução fiscal e se constituindo em meio necessário para o aumento da arrecadação e consequente aplicação dos recursos em serviços públicos essenciais, como a Saúdeâ€, diz o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo.
           Segundo o subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza, o envio ao protesto serve como mais uma prova formal da inadimplência, garante a autenticidade e publicidade da dÃvida. “Ele também gera segurança ao Estado, pois é um modo de resguardar o direito de crédito. Além disso, pode evitar a necessidade de ajuizamento de uma demanda judicial contra o contribuinte, caso este efetue a regularização de sua situaçãoâ€, acrescenta Leonardo Vieira.
             Ainda conforme o subprocurador geral Fiscal, independente do fato de a dÃvida ter sido enviada para o Cartório, os contribuintes podem evitar o protesto e fazer a renegociação. Para isso eles devem realizar o parcelamento do seu débito e do Funjus na PGE. Feito isso, a PGE envia o pedido de cancelamento do protesto, devendo o contribuinte dirigir-se ao Cartório para realizar o pagamento das custas notariais.Â
             Mesmo no caso de envio para protesto, os contribuintes podem aproveitar o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) para regularizar sua situação com desconto de 100% em multa e juros. O prazo para a utilização do Refis foi prorrogado até 10 de outubro deste ano.
Embasamento legal
             O embasamento legal para essa medida adotada pela Procuradoria Geral do Estado está na Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços referentes ao Protesto de TÃtulos e Documentos de DÃvida. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º da referida lei, incluem-se entre os tÃtulos sujeitos a protesto as certidões de dÃvida ativa da União, Estados, DF, municÃpios, suas respectivas autarquias e fundações públicas. Existe ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirmando a legalidade dessa modalidade de cobrança pelas instituições públicas.
Dúvidas
             Aos contribuintes do interior que tenham dúvidas, a PGE recomenda entrar em contato pelo atendimento nos telefones: (65) 3617-2720 e (65) 3617-2776. Ou pelo e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br. No Setor de Protesto da PGE estão à disposição dos contribuintes os telefones 3617-2738, 3642-1341 e 3644-4169.







