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Embriaguez pode ser atestada por outros métodos

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     No Nortão justiça condenado  réu  que além de estar dirigindo embriagado, ainda tentou subornar os policiais.

     Resultado de imagem para bêbado no volante detran   O crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser comprovado pelo depoimento de testemunhas, não se exigindo o teste de alcoolemia (bafômetro). Com este entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um réu pelo crime de embriaguez ao volante e de corrupção ativa, promovendo apenas a readequação da pena.

               Entenda o caso: um réu da Comarca de Matupá  Nortão do Estado do Mato Grosso foi abordado por policiais por estar empinando a moto. Além de estar dirigindo embriagado, ainda tentou subornar os policiais. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, multa e suspensão da carteira de habilitação.

                Ao julgar o recurso interposto pela defesa, a Primeira Câmara Criminal consignou que a alteração da capacidade psicomotora do agente poderá ser verificada mediante exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de provas admitidos, observado o direito à contraprova.

            O julgamento do recurso de Apelação 83554/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9879, do dia 14 de outubro. Confira AQUI

                         Vlademir Cargnelutti

Coordenadoria de Comunicação do TJMT