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Empresa deve pagar R$ 4,9 milhões por danos materiais causados pelo comércio ilegal de madeira

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Exportadora é condenada a pagar R$ 4,9 milhões

                   

             A empresa exportadora Tradelink, de Ananindeua, na região metropolitana de Belém (PA), foi obrigada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 4,9 milhões por danos materiais causados pelo comércio de madeira ilegal.

Imagem ilustrativa / web

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            O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em Direito Ambiental e Agrário, também determinou que a empresa deve providenciar o reflorestamento de 411,80 hectares por meio de projeto de reflorestamento aprovado por órgão ambiental competente.

A sentença – encaminhada no último dia 9 para publicação no Diário Oficial – foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) demonstrar em processo que eram falsas as informações fornecidas pela empresa no sistema estadual de controle de comercialização de produtos florestais.

Segundo a ação, a empresa “esquentava” os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta.

Ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), a empresa declarava que tinha realizado negociações que, na prática, nunca ocorreram.

A empresa registrava fornecedores “fantasmas” ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram.

Assim, a expostadora conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal utilizando esses créditos.

A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter ocorrido no tempo descrito nas guias florestais.

A Tradelink pode recorrer da decisão.

Os recursos da pena serão destinados a fundo para recuperação ambiental.

Da redação Folha de Colider / Com  MPF/Pará

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