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ENTENDA DIREITO: negligência familiar é crime?

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TJMT
             A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes. Mas será que ser negligente é considerado crime? Quem explica o assunto no quadro “Entenda Direito” desta semana é a assessora do desembargador Guiomar Teodoro Borges e membra do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), Juliana Giachin Pincegher.
 
              Não há legislação específica que tipifique a negligência ou o abandono afetivo como ilícitos civis passíveis de sanção. O Código Penal prevê a punição para maus-tratos, com aumento de pena quando o crime é praticado contra menores de 14 anos. Entretanto, dadas as situações da vida diária que desaguam no Poder Judiciário por meio de litígios, os tribunais vêm estabelecendo parâmetros que estão repensando essa situação.
 
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi analisou o abandono afetivo em razão da negligência, no julgamento de um Recurso Especial. “É mais sobre o enfoque emocional. A ministra no voto aborda que você não pode obrigar ninguém a amar. Você tem os meios para que esse pai cumpra as obrigações de sustento, educação, bem-estar e saúde. Hoje não temos essa proteção tipificada, como é a questão dos alimentos, por exemplo”, explica a servidora.
 
Por parte do Poder Legislativo, o Projeto de Lei 3212/2015 está em tramitação na Câmara dos Deputados para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no sentido de caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. A expectativa do IBDFAM é que o projeto seja aprovado e beneficie a sociedade como um todo.
 
“Sendo aprovada, essa lei vai facilitar bastante a vida do operador e do aplicador do Direito, em uma situação mais confortável de se tratar. Será uma ferramenta de melhor aplicabilidade para o juiz que se vê diante dessa situação. O critério hoje é objetivo. Precisa a prática de um ilícito civil para que se indenize no entendimento da jurisprudência atual”, esclarece.
 
Além dos conflitos que se dão no âmbito familiar, quando o assunto é negligência, é importante frisar que qualquer pessoa deve denunciar, informar e fazer saber qualquer situação de negligência, abandono ou maus-tratos praticada contra crianças e adolescentes. Juliana Giachin orienta que geralmente os vizinhos são as pessoas que tomam conhecimento, ouvem gritos, ouvem a criança chorando de fome ou percebem que ela está sozinha. Os professores nas escolas também têm papel fundamental por acompanharem o dia a dia dessa criança que pode eventualmente estar sofrendo abandono afetivo ou material.
 
“É necessário que essas pessoas procurem o Conselho Tutelar que dará o encaminhamento de investigação. Você também pode levar essa notícia a uma delegacia especializada da Infância e Juventude. É um clamor social, é um dever enquanto cidadãos. Se nos vemos diante dessa situação, é necessária nossa intervenção de alguma forma, para que se busque socorro e a criança não venha a perecer”, enfatiza.
 
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