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ESTELIONATO COM TERRAS PÚBLICAS: TRF torna réus Odair Geller e mais 7

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Odair é irmão do ex-deputado federal e ex-ministro da Agricultura Neri Geller

Midiajur

Odair Geller responde à ação penal da Operação Terra Prometida

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou a “prescrição virtual” do crime de estelionato em relação ao produtor rural Odair Geller, alvo da Operação Terra Prometida.

São réus na ação Odair Geller, Leandro Algayer, Clarisse Geller, Edson Mendonça Meireles, Helena da Silva Meireles, Liara Regina Conrad Battisti, Mareli Conrad e Benedito Santana de Almeida.

Na 1ª instância, o juiz havia recebido a denúncia pelo crime de invasão de terras públicas, mas declarado a prescrição do crime de estelionato majorado. O MPF recorreu e, em julgamento na terça-feira (15), a 4ª Turma do TRF-1 acatou o recurso, tornando o grupo réu também pelo estelionato.

Apesar disso, a defesa aponta já ocorreu a “prescrição em abstrato” das possíveis penas às quais os réus poderiam ser condenados. As invasões de terras teriam sido feitas entre novembro e dezembro de 2010 e os crimes prescreviam em 12 anos, ou seja, em dezembro de 2022.

Votaram para acatar o recurso do MPF os desembargadores Marcelo Elias Vieira, Néviton Guedes e Clodomir Sebastião Reis.

O grupo é acusado de invadir terras públicas em um assentamento localizado em Itanhangá (492 km ao Norte da Capital). Segundo investigações da Polícia Federal, os empresários do grupo demonstravam interesse por lotes no assentamento e aliciavam assentados da região para comprar as terras por valores abaixo do mercado.

Quando os assentados não aceitavam assinar um termo de desistência do lote endereçado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o grupo ameaçava os trabalhadores rurais e os expulsava de suas terras, segundo o MPF.

A defesa nega que Odair e o grupo tenha registrado as terras em nome de “laranjas”. Os advogados afirmam que os registros em cartório foram feitos em nomes de reais proprietários de lotes do assentamento.

“Eu não vejo nenhum prejuízo, eminentes advogados, se essa prescrição em abstrato se consolidou, volto a insistir, devolvido o processo à origem, o juiz que aceitou a tese da prescrição em perspectiva e em concreto, evidententemente não recusará a prescrição em abstrato, fazendo morrer aí a causa”, ponderou o desembargador Néviton Guedes.