
Comissão determina que consentimento não abranda punição por estupro de vulnerável
reprodução
                Entre os vulneráveis, pela legislação, estão menores de 14 anos e pessoas com problemas fÃsicos graves que não podem oferecer resistência
                A Comissão de Seguridade Social e FamÃlia aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL)8043/14, que deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vÃtima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.

        A legislação considera como vulnerável os menores de 14 anos de idade; as pessoas com deficiência mental e sem discernimento para o ato sexual; pessoas com problemas fÃsicos graves que não podem oferecer resistência, como paraplégicos; e pessoas em estado de torpor fÃsico e mental causado por drogas ou bebidas alcoólicas.
Resultado de CPI
           A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, que funcionou na legislatura passada e foi presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo a justificativa da proposta, é preciso corrigir a fragilidade do Código Penal nessa questão, que abre brecha para decisões judiciais favoráveis ao agressor.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “A presunção de violência nesses crimes deve possuir caráter absoluto, não podendo ser relativizada diante de situações como de um inválido consentimento da vÃtima ou de eventual experiência sexual anteriorâ€, disse.
A proposta tem conteúdo idêntico ao Projeto de Lei 4665/12, também da deputada Erika Kokay, que aguarda votação do Plenário. Segundo a assessoria da parlamentar, por ser de iniciativa da CPI, espera-se que o PL 8043/14 tenha maior visibilidade e mais chance de ser aprovado.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
ÃNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Luciana Cesar






