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Fim da piracema libera pesca em MT; confira éspécies que continuam proibidas para pesca e transporte

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Jolismar Bruno

O período de defeso termina neste sábado (31) em todos os rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia–Tocantins, em Mato Grosso. Com isso, a atividade pesqueira volta a ser permitida no estado a partir deste domingo, 1º de fevereiro.

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Pesca volta ser liberada nos rios de Mato Grosso a partir deste sábado (31). – Foto: Lucas Garcia

Primeira Página

piracema começou em outubro do ano passado. Nesse período, era autorizada apenas a pesca de subsistência e desembarcada, praticada de forma artesanal por populações ribeirinhas ou tradicionais, exclusivamente para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Lei do transporte zero em vigor

Com o fim do defeso, a atividade pesqueira passa a obedecer integralmente às normas da Lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização de espécies consideradas sensíveis ou de alto impacto ambiental, mesmo fora do período da piracema. A legislação tem como objetivo proteger os estoques pesqueiros e combater a pesca predatória no estado. Essa medida segue em vigor até 2029.

Para o pescador profissional, a pesca, o transporte e a comercialização do pescado estão permitidos, desde que não envolvam espécies restritas pela legislação.

Já o pescador amador pode praticar o pesque-e-solte ou capturar até dois quilos de peixe ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas, o consumo local e a lista de espécies proibidas.

Espécies que continuam proibidas para pesca e transporte

De acordo com normas complementares da política estadual de pesca, algumas espécies permanecem com restrições severas, especialmente por causarem desequilíbrios ambientais ou por não serem nativas de determinadas bacias hidrográficas. Entre as espécies que não podem ser transportadas ou comercializadas, conforme a bacia, estão:

Bacia do Alto Paraguai

  • Tucunaré azul
  • Tucunaré amarelo
  • Tambaqui
  • Tambacu (híbrido)
  • Pirarara
  • Corvina
  • Tilápia
  • Matrinxã
  • Pirapitinga
  • Pirarucu

Bacia Amazônica

  • Tambaqui (em trechos dos rios Teles Pires e Juruena)
  • Pirarucu (rios Teles Pires, Juruena e afluentes)
  • Tilápia
  • Piraputanga

Bacia Araguaia–Tocantins

  • Tilápia

Essas espécies são classificadas como exóticas, alóctones, invasoras ou híbridas, podendo causar impactos negativos às espécies nativas e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Fiscalização continua

Mesmo com o fim da piracema, as ações de fiscalização seguem intensificadas em todo o estado. A pesca ilegal, o transporte irregular de pescado e outros crimes ambientais podem ser denunciados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ou à Polícia Militar.

Canais de denúncia

  • Ouvidoria SEMA-MT: (65) 3613-7398
  • WhatsApp SEMA-MT: (65) 98153-0255
  • Polícia Militar: 190