
Rerprodução
O benefÃcio é solicitado pelo Portal INSS ou pela Central Telefônica 135
    A solicitação da pensão por morte até 90 dias após a morte do segurado garante o recebimento desse benefÃcio desde a data do falecimento (fato gerador). Por isso, os dependentes do segurado devem ficar atentos: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefÃcio a partir da data do requerimento.
     É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para os atos da vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.
    Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para solicitar o benefÃcio, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h à s 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br.







