
MPMT

Não esqueça de consultar antes de sair de casa o seu Local de votação/zonas eleitorais.
Fique atento ao que pode e não pode no dia da eleição.
O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de aglomeração portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também não é permitida a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que tragam vantagem do eleitor.
Na cabine de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
O eleitor pode, no entanto, levar anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.
Propaganda – Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, mas não podem ser realizadas no dia da eleição de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral (art. 87 da Resolução 23.610/2019):
-Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
– Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;
– Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;
– Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.







