
Na decisão liminar, a juÃza ponderou que a Constituição Federal permite a exteriorização do pensamento e que o pedido de liminar não teria nenhuma amparo legal.
Bblogdoantero
      A juÃza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, negou o pedido de liminar para que o deputado federal Victório Galli (PSC) fosse proibido de falar e tecer comentários sobre a comunidade LGBT. De acordo com a decisão judicial, a proibição seria impor censura, o que não é permitido em lei.
A ação é movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra o parlamentar, após ele afirmar que o personagem Mickey da Disney, entre outros, seria gay e, por isso, estaria acabando com a famÃlia brasileira.  O fato foi visto como homofóbico pela comunidade LGBT.
    Na decisão liminar, a juÃza ponderou que a Constituição Federal permite a exteriorização do pensamento e que o pedido de liminar não teria nenhuma amparo legal.
“Em sÃntese, não há amparo legal para atender a pretensão liminar do requerente e proibir que o requerido exteriorize seus pensamentos e ideias e se manifeste sobre a comunidade LGBT. Faço consignar, porém, que a liberdade de expressão está indissociavelmente ligada à responsabilidade daquele que excede no exercÃcio de suas liberdades. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteadaâ€, diz decisão.
    O caso ainda será analisado no mérito.







