
Por CRISTINA GOMESÂ
      A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do municÃpio de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante, até o montante de R$ 326,476 mil. Ele é acusado de improbidade administrativa por ter retido no fim de sua gestão valores de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais e não ter repassado o dinheiro à s instituições bancárias credoras.Â
      De acordo com o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, o ex-prefeito foi intimado a prestar informações sobre o paradeiro do recurso, porém, não comprovou ter dado destinação lÃcita e tampouco ter devolvido aos cofres públicos os valores retidos não repassados, deixando nÃtido a relação entre a conduta fraudulenta e o prejuÃzo causado ao municÃpio.Â
Consta na ação, que como o desvio do dinheiro ocorreu no fim do mandado de Adalberto Navair, coube a administração seguinte arcar com o prejuÃzo ocasionado, indenizando as instituições financeiras credoras, fato que causou mais uma vez dano ao erário.Â
“É notório que tais comportamentos de administradores públicos abalam a imagem e a credibilidade do ente municipal e de toda a sociedade, incutindo a falsa ideia de que tudo é possÃvel com o dinheiro e bens públicos, pouco importando a Lei ou a moral, disseminando um sentimento de dilapidação do patrimônio e de estÃmulo a falcatruas, ilegalidades, irregularidades e imoralidadesâ€, assegurou o promotor de Justiça.Â






