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IRREGULARIDADE NA AVALIAÇÃO: MPE determina que Sejudh suspenda convocação de aprovados em processo seletivo

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Investigações deverão apurar desigualdade no critério de avaliação dos candidatos da Capital para os de Sinop

             O promotor de Justiça André Luís de Almeida, da 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, determinou a imediata interrupção da convocação de novos candidatos aprovados sem terem realizado o teste de aptidão física exigido no processo seletivo da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Mato Grosso.

            A Portaria Nº 21/2018/13ªPJDPP manda assim anular todos os atos praticados após o teste da segunda fase do processo seletivo (edital 002/2018/SEJUDH/CUIABÁ- MT) para contratação de 43 profissionais do Sistema Socioeducativo, para atuarem nos municípios de Cuiabá e Sinop, além de instauração de inquérito civil para apurar a irregularidade.

           As investigações deverão apurar desigualdade no critério de avaliação dos candidatos da Capital para os do município do Nortão, que a própria Secretaria, por meio de comunicação interna, “confirmou a não realização do teste de aptidão física em Cuiabá e que esse teste ocorreu normalmente na avaliação dos candidatos as vagas de Sinop”, citou o documento.

             O certame foi aberto em março deste ano para contratação de Agente de Segurança Socioeducativo, Assistente do Sistema Socioeducativo e Analista do Sistema Socioeducativo com salários de até R$ 5.969,66, e, conforme destacou o promotor, a convocatório exigia a realização do teste de aptidão física, de caráter eliminatório, bem como possuía como finalidade a avaliação da capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, o desempenho eficiente das funções.

            Por fim, foi determinada ainda a expedição de Notificação Recomendatória ao secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Fausto José Freitas da Silva.