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Sema/Reprodução Vídeo/MontagemMidiajur
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir maquinários apreendidos em operações contra crimes ambientais em Mato Grosso. A decisão foi dada às 18h02 da última sexta-feira (18).
Giannotte acatou uma ação popular dos advogados Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Júnior. A decisão suspende, sem previsão de tempo, a possibilidade de a Sema queimar e desativar tratores, motores e outros apetrechos utilizados para o desmatamento ilegal no Estado.
A proibição da destruição de bens do crime ambiental, com eventual destinação para agricultura familiar, tem sido defendida por parlamentares de Mato Grosso, incluindo a deputada estadual Janaina Riva (MDB), vice-presidente da Assembleia Legislativa, que comemorou a decisão.
O magistrado determinou ainda o encaminhamento da decisão à presidência da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e ao presidente da Assembleia Legislativa para “medidas que entender cabíveis, inclusive, quanto a aparelhamento de eventual CPI/Comissão Parlamentar de Inquérito, em andamento”. Não existe CPI desse tipo em andamento na ALMT.
Na ação, os advogados afirmam que atuam há cerca de 20 anos em Sinop e que as ações da Sema “passaram a exceder os limites de suas atribuições”. Segujndo eles, os agentes da Sema “pautando-se pela suposta observância do princípio da prevenção e da precaução em matéria ambiental, ao promoverem vistorias e imputações dentro de propriedades rurais localizadas na circunscrição mato-grossense, referidos servidores públicos destruíram os referidos bens, antes mesmo de lavrarem Autos de Infração, Termos de Embargo ou Termos de Apreensão”.
Eles citam o já famoso caso de Marcelândia, ocorrido em 3 de agosto, quando seis maquinários foram destruídos por agentes da Sema. Os advogados opinam que havia “nítida possibilidade de remoção dos bens” e citam que as máquinas foram queimadas em pátio aberto, enfileiradas, “o que relva o seu completo funcionamento”.
Há aqui um esquecimento: o povo do Médio Norte e Nortão de Mato Grosso são “filhos” do “Integrar para não Entregar”, são heróis do “começo de um novo Brasil” e não “marginais do fim do mundo”!
A Sema aponta que os equipamentos foram destruídos porque a fazenda Curuá Madeireiras do Amazonas Ltda, uma propriedade de 11 mil hectares alvo da fiscalização, foi advertida outras cinco vezes por conta de desmatamento ilegal e soma R$ 33 milhões em multas.
Os advogados defendem que a ação é um meio de “antecipar uma punição, sem oportunidade defensiva, e em expresso prejuízo ao patrimônio que poderia ser incorporado ao Estado, isto é, se houvesse a sua remoção, apreensão, depósito e posterior perdimento”. Lembram que a destruição é para “casos extremos, quando é impossível a remoção, pelas dificuldades de acesso ou mesmo ausência de quórum”.
Na decisão, o juiz avaliou que está “suficientemente demonstrada, nessa fase processual, a violação por parte dos agentes públicos vinculados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT dos princípios garantidos constitucionalmente, bem como da própria legislação específica que regulamente a matéria”.
“Não se pode olvidar que, no caso em comento, a forma sumária e precoce como foram desenvolvidas as atividades pelos agentes ambientes, estes deixaram de observar os princípios devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, desrespeitando, inclusive, a legislação ambiental pertinente para destruição dos maquinários!”, afirmou Mirko Giannotte.
O magistrado comparou a situação com a apreensão de automóveis, embarcações e aeronaves utilizados no tráfio de drogas, e destacou que os bens são apreendidos, com oportunidade de defesa, com possibilidade de restituição.
“Em momento algum, nos crimes de tráfico de drogas, depara-se com a destruição de um veículo “Camaro”, este, na verdade, após demonstrada sua utilização na prática criminosa assume, muitas vezes, a condição de “Viatura Policial”, como se observa nas ruas de grandes centros, ou mesmo, como já deparou por aí, uma “Lamborghini” sendo utilizada pela Polícia Rodoviária Federal”, comparou.
Mirko Giannotte se disse “perplexo” com a atuação da Sema e avaliou que é necessário verificar a distância do local da destruição dos maquinários queimados, que segundo ele seria de 10 km do asfalto.
“Há aqui um esquecimento: o povo do Médio Norte e Nortão de Mato Grosso são “filhos” do “Integrar para não Entregar”, são heróis do “começo de um novo Brasil” e não “marginais do fim do mundo”!”, discursou na decisão.







