Para advogados da AGU, a união entre o militar e sua nora era ilegal; mulher deverá pagar R$ 190 mil aos cofres públicos
Arquivo/ BBC
De acordo com juiz, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada
        A Justiça Federal do Ceará anulou um casamento entre um sogro e uma nora, considerado “forjado” para obtenção de pensão. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e vai ressarcir os cofres públicos em R$ 190 mil.
       Durante o processo, a mulher chegou a alegar que desconhecia a proibição e que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento. Ela afirmou, ainda, que se divorciou do filho do militar em 2010 e a, partir daÃ, passou a ter uma relação conjugal com o sogro.
        Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, argumenta que “o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou”.
       “Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamentoâ€, decretou o magistrado.