
o analisar o pedido, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, entendeu que a norma entrou em vigor sem prever período de adaptação, o que compromete princípios constitucionais.
A Justiça Federal suspendeu a aplicação das novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em Mato Grosso, ao reconhecer falhas na implementação imediata da reformulação promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito. A decisão atendeu a um mandado de segurança apresentado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e interrompe os efeitos da Resolução nº 1.020/2025 do Contran.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, entendeu que a norma entrou em vigor sem prever período de adaptação, o que compromete princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e eficiência administrativa. Para o magistrado, a revogação de regras anteriores ocorreu sem que fossem publicadas regulamentações complementares indispensáveis à execução prática do novo modelo.

A decisão destaca que a resolução alterou de forma ampla a estrutura do processo de habilitação de condutores, exigindo mudanças profundas nos sistemas informatizados dos Detrans, nos exames teóricos e práticos, nos critérios de credenciamento de instrutores e veículos, além da adoção de novas modalidades de ensino a distância. Também foram apontadas pendências relacionadas à redefinição de taxas estaduais e à ausência de conteúdos pedagógicos e ferramentas ainda não normatizadas em nível federal.
Com a liminar, a vigência da nova resolução fica suspensa no âmbito do Detran-MT por, no mínimo, 180 dias. Durante esse período, todos os processos de habilitação em andamento ou iniciados deverão seguir as regras anteriores, especialmente as previstas na Resolução Contran nº 789/2020, garantindo continuidade administrativa e previsibilidade aos candidatos à CNH.
A discussão não se limita a Mato Grosso. Detrans de diferentes regiões do país vêm manifestando preocupação com a complexidade das mudanças e a falta de prazo para adaptação. Pelo menos 16 estados já sinalizaram a necessidade de um período de transição mais longo, que permita ajustes nos sistemas, capacitação de equipes e reorganização dos fluxos internos antes da entrada em vigor definitiva do novo modelo.
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As novas regras para a CNH haviam sido sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de dezembro, com aplicação imediata em todo o território nacional. A decisão da Justiça Federal, no entanto, reforça o entendimento de que alterações estruturais dessa magnitude exigem planejamento e transição gradual, sob risco de inviabilizar a execução da política pública e gerar insegurança para órgãos de trânsito e cidadãos.
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