
Por CLÊNIA GORETTHÂ

            “Os alunos têm sido submetidos a situações que colocam em risco a preservação da integridade fÃsica e vida, pois se deslocam por diversos quilômetros de distância em ônibus escolares precários e em estradas sem as mÃnimas condições de trafegabilidade. Muitos alunos acabaram deixando de frequentar a unidade escolar para a qual foram remanejados, em virtude do risco durante o trajeto e estão sendo privados de ter acesso à educaçãoâ€, ressaltou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha.
      Outro ponto apresentado no recurso diz respeito à ausência de elaboração prévia de estudos e pareceres técnicos por parte do municÃpio sobre a viabilidade socioeconômica da manutenção da escola que foi fechada sem a elaboração de prévio diagnóstico do impacto da ação e manifestação da comunidade escolar, em ofensa ao disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei 9394/96.
Na liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira destaca que “o fechamento da escola rural, nas condições que o foram, é um ato administrativo que atenta frontalmente a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), além de vulnerar o princÃpio da dignidade humana das crianças que necessitam da educação naquela regiãoâ€.







