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Dezoito armas de fogo preendidas na região de Vila Bela da SantÃssima Trindade(Foto PJC)
         O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, anunciou que as armas de fogo apreendidas com criminosos poderão ser doadas a órgãos de segurança pública. O decreto que trata da questão foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (22). Os policiais poderão utilizar fuzis e metralhadoras retirados do crime, que antes eram destruÃdos. A declaração foi dada em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na assinatura de convênio com o governo paulista.
        De acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou à s Forças Armadasâ€.
      Segundo o ministro, o decreto passa a autorizar que as polÃcias possam utilizar fuzis, metralhadoras e armamentos que apreendem, desde que peçam autorização. “Esse armamento vai ser cadastrado e o armamento deve estar em boa utilização. Isso é importantÃssimoâ€, disse o ministro, que acredita que a medida trará economia aos cofres públicos.
     Moraes disse que somente este ano, somando todas as polÃcias estaduais, a PolÃcia Federal, a PolÃcia Rodoviária Federal foram apreendidos 873 fuzis. “Pelo preço do dólar, US$ 8,5 mil dólares cada fuzil, mais os custos de importação, são R$ 30 milhões que as forças de segurança do paÃs acabam economizando só dos apreendidos esse anoâ€, disse Moraes. Segundo ele, há outros armamentos que foram apreendidos nos anos anteriores e que o Exército ainda está guardando.
     “A partir de agora cada polÃcia que apreendeu tem prioridade no recebimento. No final do ano [de 2016] e em janeiro [de 2015], nós vamos iniciar essa distribuição [dos armamentos]â€, disse o ministro.
Para que haja o repasse das armas, os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão terão que manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido deverá ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. As pastas avaliarão o pedido.
Se o órgão que apreendeu, não manifestar interesse, os demais órgãos de segurança pública poderão fazer a solicitação das armas.