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      A Delegacia de PolÃcia Judiciária Civil do municÃpio de Novo Mundo (745 km ao Norte) deu cumprimento ao dois mandados de prisão temporária por homicÃdio qualificado, em desfavor dos autores do crime que vitimou um homem na manhã de quinta-feira (04).
          Foram presos na noite de sexta-feira (05) o vereador, Marcos Antônio Bessa, e MaurÃcio Alexandrino de Sousa, ambos de 47 anos e que trabalhavam juntos em uma fazenda. As ordens judiciais de prisão foram representadas pela PolÃcia Civil após a identificação da participação de ambos no homicÃdio contra a vÃtima, José PlÃnio Fernandes da Silva, 54.
             O crime aconteceu na residência da vÃtima que foi atingida por quatro disparos de arma de fogo. Conforme testemunhas, os suspeitos chegaram na casa em um automóvel Gol, de branca, e chamaram por José PlÃnio.
Vereador de Novo Mundo (MT), Marcos Antônio Bessa – (Foto: Câmara Municipal de Novo Mundo/Divulgação)
Depois de alguns minutos de conversa José PlÃnio foi alvejado, e os autores foragiram do local. Ao ser socorrida, a vÃtima relevou que o vereador Marquinhos era quem havia efetuado os disparos. José não resistiu aos ferimentos, indo a óbito no PSF Municipal.
Diante dos fatos, os policiais civis e militares iniciaram diligências para localizar os dois envolvidos na ação criminosa.
De acordo com o delegado de polÃcia à frente do caso, Geraldo Gezoni Filho, ainda na noite de quinta-feira (04), foram tomados depoimentos dos familiares da vÃtima e testemunhas, sendo imediatamente instaurado inquérito policial de natureza homicÃdio qualificado, para investigar a ocorrência.
Com base nos indÃcios de autoria os dois envolvidos tiveram as prisões temporárias (de 30 dias) representadas pela PolÃcia Civil, e deferidas pelo juÃzo competente da Comarca de Guarantã do Norte.
Na delegacia, os suspeitos alegaram que tiveram uma breve discussão, com troca de ofensas instantes antes, e que a vÃtima estava armada ate o momento em que a arma foi tomada por um dos investigados que efetuou os disparos, após entrarem em vias de fato.
“A prisão temporária de 30 dias é necessária para o melhor andamento das investigações, e constatação de possÃvel participação de outras pessoas, bem como apurar a motivação do homicÃdioâ€, completou o delegado de polÃcia Geraldo Gezoni Filho.







