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                O juiz substituto Jean Paulo Leão Rufino, da comarca de Terra Nova do Norte , declarou nulos os tÃtulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) com base na Lei Estadual nº. 8.680/2007 na área de aproximadamente 86 mil hectares entre os municÃpios de Terra Nova e Nova Guarita, conhecida como “Quatro Reservasâ€.
                O juiz substituto Jean Paulo Leão Rufino, da comarca de Terra Nova do Norte , declarou nulos os tÃtulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) com base na Lei Estadual nº. 8.680/2007 na área de aproximadamente 86 mil hectares entre os municÃpios de Terra Nova e Nova Guarita, conhecida como “Quatro Reservasâ€.              O magistrado ainda declarou nula todas as licenças e os cadastros ambientais concedidos pelo órgão ambiental estadual com base nessa lei e determinou que os cartórios de registro de imóveis se abstenham de realizar atos registrais com base nesse texto legislativo.
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            A decisão judicial é de 15 de dezembro de 2016 (LEI NA ÃNTEGRA) e põe fim a um litÃgio que tramitava há quase cinco anos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em face ao Estado de Mato Grosso, objetivando a tutela do meio ambiente. Segundo o autor, a área equivalente a 50% da propriedade consiste em reserva legal, servindo aos imóveis rurais localizados nos dois municÃpios desde a colonização, por determinação da União. Contudo, ao longo dos anos, o território foi invadido e ocupado por terceiros, gerando um impasse fundiário na região entre os que possuem tÃtulos de propriedade sobre a área e os atuais ocupantes que buscam assegurar a manutenção da área.
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           Ainda conforme o Ministério Público, esse cenário se agravou após a edição da Lei Estadual nº. 8.680/2007 na qual o Estado ampliou os limites da Estação Ecológica do Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba – Roosevelt, localizadas no municÃpio de Colniza (a 1.065km da capital), e consentiu a permuta de terras entre essas duas áreas e a “Quatro Reservasâ€. Na fundamentação, o juiz argumentou que a lei estadual questionada incidentalmente na ação já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no ano de 2013. “Desta forma, todos os efeitos concretos da Lei nº. 8.680/2007 que foram produzidos são inválidosâ€, considerou Jean Paulo Rufino. Além disso, foi incidentalmente declarada inconstitucional a superveniente Lei nº. 10.261/2015 por conter o mesmo vÃcio material de constitucionalidade da norma anterior.
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