
Redação / Com Assesoria TJMT
A Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu dividir igualmente a responsabilidade por um acidente fatal ocorrido em janeiro de 2022 no perímetro urbano da BR-163, em Peixoto de Azevedo. O motociclista, de 28 anos, morreu após colidir com um carro que atravessava a rodovia.
De acordo com a decisão da Segunda Câmara de Direito Privado, a motorista de um Hyundai Creta realizou a travessia da via preferencial sem a devida cautela, enquanto a vítima trafegava em velocidade excessiva — cerca de 100 km/h em um trecho urbano onde o limite era de 30 km/h.
Diante das circunstâncias, o colegiado fixou culpa concorrente de 50% para cada condutor. Com isso, as indenizações foram reduzidas pela metade. A viúva e o filho do motociclista receberão R$ 25 mil cada por danos morais. As despesas com funeral foram parcialmente ressarcidas em R$ 5 mil e a indenização pela motocicleta foi fixada em R$ 18.228.
O tribunal afastou o pagamento de pensão mensal à viúva por falta de comprovação de dependência econômica. Já o filho menor terá direito a pensão correspondente a dois terços do salário mínimo, reduzida em 50% pela divisão da culpa, até completar 25 anos.







