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Nota do Procurador-Geral de Justiça

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“Uma vez mais o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso não faltou aos interesses da sociedade, defendidos neste caso pelo Ministério Público com a propositura desta ADI sobre o IPTU em Cuiabá.

O aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal. 

Diante da decisão unânime do Tribunal alertamos para que a população não pague os boletos emitidos, e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à

legislação declarada inconstitucional”. 

DEOSDETE CRUZ JUNIOR
Procurador-geral de Justiça