Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.
Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mÃnimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário tercumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mÃnimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mÃnimo de permanência no plano de origem será de dois anos.
As principais informações foram reunidas em uma cartilha disponÃvel no site da ANS.