
Foto:NinaSilva/Reprodução
O DECRETO 070, da Prefeitura Municipal de Colider, assinado pelo prefeito Noboru Tomiyoshi, publicado nesta quinta-feira(16), altera o inciso IX do Decreto 069, de 15 de julho de 2020, autorizando a realização da Feira Livre às quintas-feiras, na Praça Central de Colider, no horário das 16h às 20h, com distanciamento mínimo de cinco metros entra cada barraca que serão instaladas exclusivamente para a venda de hortifrutigranjeiros e salgados, ficando expressamente proibido o consumo de alimento no local e a venda de bebidas de toda natureza e som ambiente.
A mudança leva em consideração a preservação da ordem econômica com a valorização do trabalho do campo, a necessidade de evitar aglomeração dos consumidores de produtos hortifrutigranjeiros nas mercearias, mercados e supermercados, bem como a importância do consumo do alimento fresco e de uma alimentação saudável como forma de fortalecer a saúde da comunidade.
Da redação Folha de Colider
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