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Operação Laços de Sangue tem como alvo o contrabando de migrantes com passagem pelo Brasil

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               A investigação tem como foco os responsáveis pela solicitação de refúgio antes mesmo do ingresso dos migrantes em território nacional, além dos responsáveis pela logística relacionada ao transporte
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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (2/12) a Operação LAÇOS DE SANGUE, para o cumprimento de 13 mandados de prisão temporária e 21 mandados de busca e apreensão, relacionados a inquérito que investiga o contrabando de migrantes de Bangladesh para os Estados Unidos, com passagem pelo Brasil, mediante utilização fraudulenta do instituto humanitário do refúgio.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas nos municípios de São Paulo/SP, Santos/SP, Salto/SP e Uberlândia/MG.

A operação contou com a cooperação da Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI) da Embaixada dos Estados Unidos.

A cooperação policial internacional permitiu identificar vítimas do grupo investigado que foram presas ao tentarem ingressar ilegalmente em território norte-americano, bem como remessas de valores entre Brasil, Estados Unidos e países das rotas mais comuns do contrabando de migrantes.

A investigação, iniciada a partir de Relatório de Inteligência Financeira do COAF, tem como foco os responsáveis pela solicitação de refúgio antes mesmo do ingresso dos migrantes em território nacional, além dos responsáveis pela logística relacionada ao transporte de Bangladesh para o Brasil, alojamento temporário, regularização da situação migratória e transporte para a fronteira com outros países da rota do contrabando de migrantes.

O nome da operação está relacionado ao vínculo entre os migrantes contrabandeados e seus parentes que permaneceram em Bangladesh e ficam responsáveis por honrar o pagamento devido ao contrabandista. Também remete à prática, por parte de alguns investigados, da simulação de casamentos e uniões estáveis com o objetivo de viabilizar a obtenção de autorização de residência de estrangeiros no Brasil.

Os crimes investigados são os de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e promoção de migração ilegal (art. 232-A, §§ 1º e 2º, II, do Código Penal).

Da Assessoria PF