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OPORTUNIDADE: abertas inscrições para profissionais interessados em atuar como peritos, intérpretes e tradutores na Justiça do Trabalho

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TRT/MT

Montagem com fotos de peritos atuando

Profissionais que desejam atuar como peritos, tradutores e intérpretes em processos que tramitam na Justiça do Trabalho em Mato Grosso precisam se cadastrar no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ-JT).

As regras estão contidas no Edital de Credenciamento 03/2020. Conforme documento, devem fazer o cadastro mesmo os profissionais que já atuam na área no âmbito do TRT/MT. Isso corre por conta da implantação de um novo sistema, lançado nacionalmente este ano.

Entre as melhorias do AJ-JT está um maior controle dos gastos públicos uma vez que, por meio do sistema, também será feito o pagamento dos peritos nos processos em que tal incumbência ficar a cargo da União.

Cadastramento

Os interessados deverão apresentar uma série de documentos, incluídos os básicos, como os de identificação com fotos e comprovante de endereço, até diplomas/certificados de cursos realizados e a carteira do conselho ou órgão de classe, em caso de filiação obrigatória.

Os profissionais deverão ainda fornecer as informações exigidas durante o cadastro, bem como anuir com o Termo de Compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução CSJT n. 247, de 2019 e nos demais atos normativos referentes ao assunto.

Ao efetuar o cadastramento, os profissionais deverão informar o município em que pretendam atuar, não havendo impedimento para que atuem em mais de uma localidade, desde que respeitados os termos do Edital de abertura das inscrições e a Resolução CSJT n. 247/2019.

A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação completa, no endereço eletrônico fornecido.

Conforme o Edital, “O cadastramento destina-se a habilitar os profissionais (peritos, tradutores e intérpretes) que já prestem ou desejem prestar os serviços de perícia, tradução e interpretação nos autos dos processos judiciais, inclusive aqueles que envolvem justiça gratuita, de competência deste Regional”.

(Zequias Nobre)