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Pai e filhos são condenados por homicídio em Marcelândia

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Após 20 anos, pai e filhos são condenados por homicídio em Marcelândia

Página Press

Após julgamento que durou 9 horas, pai e filhos foram condenados a 14 anos de prisão, respectivamente, pela morte de Vanderlei César Perciak (o Polaco), em novembro de 1995, no distrito de Analândia do Norte, em Marcelândia (710 km de Cuiabá). O julgamento ocorreu por todo o dia e o  veredicto saiu, por volta das 21h30 desta quarta-feira (02).

Sentaram no banco dos réus Luiz da Silva Mendes (Luizão), Claudecir Silva Mendes (Cláudio). O terceiro envolvido Jonecir Mendes (Gordo), não compareceu por problemas de saúde.

Segundo consta na denúncia do Ministério Público, na época a vítima estava morando em Nova Bandeirantes e teria ido até o distrito de Analândia receber um acerto trabalhista, pois o mesmo havia trabalhado na empresa madeireira de Luiz da Silva Mendes” o Luizão”.

Conforme a denúncia, para não pagar a dívida trabalhista, Claudecir Silva Mendes [filho de Luizão], teria inventado um suposto estrupo que sua filha teria sofrido por Vanderlei, por conta disso o trio teria reunido funcionários da empresa que moravam em uma colônia e articularam planos para pegar Vanderlei “o Polaco”, dizendo que tinham uma “caçada humana”.

Na época, testemunhas contaram em depoimento, que ordenados por Luizão e os dois filhos, eles formaram vários grupos e saíram na caçada em busca de Vanderlei, e o tiro que matou a vítima partiu do guarda da empresa. A vítima foi morta por disparo de uma espingarda cartucheira, que o atingiu no braço direito próximo as axilas.

Segundo a perícia, a vítima morreu por esgotamento de sangue. Os advogados de defesa negou a autoria dos clientes, durante a defesa em plenário insistiram na tese de que a filha de Cláudio teria sofrido o suposto estupro e que seus clientes não teria mandado matar o Polaco.

INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito policial para apurar a prática do eventual crime, só foi instaurado no ano 2.000, por Sérgio Silva da Costa, promotor de Justiça da Comarca de Colíder-MT na época. Segundo o promotor, existia fortes indícios de colaboração de ocultação do crime através de recebimento de vantagens econômica.

Segundo ele, um laudo médico de necroscópicos, simplesmente desapareceu da delegacia de Marcelândia, além de outras provas, sendo assim, foi solicitado a exumação de cadáver no qual foi realizado no dia 31 do mês de agosto do ano de 2.000. E segundo o resumo da exumação, constou que foram encontrados restos de chumbos no lado direito do cadáver dentro da urna (caixão). Por conta do desaparecimento das provas o processo foi interrompido e só agora foi julgado.

O julgamento foi realizado, no anfiteatro municipal, anexo a prefeitura e foi presidido pelo juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho. A acusação ficou por conta da promotora de Justiça, Mariana B. Silva, enquanto que a defesa foi dos advogados Jaime Carvalho Júnior, Paulo Rogério de Oliveira, Silvio Eduardo Polidório e Abdiel Virgino Mathias de Souza que tentaram de todas as formas, mas não conseguiram convencer o júri quanto à inocência dos acusados. Houve réplica e tréplica por várias vezes.

DESPEDIDA

No julgamento realizado na quarta-feira (02), aconteceu a despedida do presidente do tribunal de Júri de Marcelândia, o juiz de direito Silvio Mendonça Ribeiro Filho, que atuou no cargo durante quatro anos. Ele tomará posse na vara cível do Fórum de Colíder. Durante o julgamento a promotora de justiça Mariana B. Silva e advogados de defesa, aproveitaram para enaltecer o trabalho do juiz Silvio em Marcelândia. No final do júri o próprio juiz aproveitou para se despedir dos presentes, se mostrando bastante emocionado.