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 Numa tarde de quarta-feira, em um shopping center na região metropolitana de Cuiabá, Cristina* estava sentada na praça de alimentação observando de longe um homem de 27 anos oferecer lanche, milk shake e um ursinho de pelúcia para sua filha de 11 anos e a amiga dela, da mesma idade. Em uma ação planejada juntamente com a equipe de segurança do shopping e a polÃcia, as duas mães conseguiram prender o pedófilo que se aproximou das meninas pela rede social Facebook e, com isso, preservaram a infância de suas filhas.
       “Você nunca imagina que isso vai acontecer com você. É um sentimento de revolta saber que existem pessoas assim, com o perfil de roubar a infância da sua filha, de alguém que não teve a chance de amadurecer. As meninas precisam de proteção, ainda não começaram a conhecer o mundo. Elas iam perder a infância, porque a criança fica vazia, perde a infânciaâ€, descreve Cristina.
 A ação das mães interrompeu a prática de um crime muito comum que vem crescendo em Mato Grosso. Em janeiro deste ano, foi reativada a Gerência Especializada de Crimes de Alta Tecnologia (Gecat) para auxiliar as demais delegacias do Estado a lidar com crimes que envolvam o ambiente virtual. De acordo com o coordenador da Gecat, delegado Eduardo Botelho, 20% dos procedimentos recebidos pelo setor desde sua reativação diz respeito à pedofilia virtual.
 “São crimes que acontecem quando ocorre a transmissão ou o compartilhamento de vÃdeos ou fotografias de crianças e adolescentes praticando atos sexuais ou em algum ato eróticoâ€, explica o delegado.
 São três os principais dispositivos legais que tratam da pedofilia virtual. O Código Penal traz em seu artigo 217-A o crime de estupro de vulnerável, que ocorre quando uma pessoa constrange menores de 14 anos à conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. O artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece que é crime produzir cenas de crianças e adolescentes em contexto erótico, seja por foto, vÃdeo ou outro meio. Por fim, há o artigo 241-A do ECA, que criminaliza o ato de compartilhar esse tipo de imagem envolvendo menores.
 “O crime mais comum ocorre quando as pessoas, sem noção da origem ilÃcita dessa conduta, ficam compartilhando vÃdeos de crianças e adolescentes em contexto erótico, até mesmo com a intenção de ajudar as autoridades a esclarecer os fatos, mas elas também praticam esse crimeâ€, aponta o delegado.
 Cristina e Márcia* tiveram tempo de agir de forma preventiva graças à atenção que Márcia deu ao acesso de sua filha à s redes sociais, a partir das observações da escola e de sua filha mais nova, de apenas oito anos, que notou a mudança de comportamento da irmã. Márcia encontrou todas as conversas do pedófilo com a filha de 11 anos, pedindo para ela usar brincos, maquiagem, gravar vÃdeos sensuais, e se passou pela filha até marcar o encontro com o suspeito. Quando ele foi detido na ação planejada entre as mães e as autoridades de segurança, foram encontradas outras crianças vÃtimas de pedofilia, por meio de provas no celular do suspeito.
 “Nós ficamos muito abaladas, sem confiar em ninguém. Com isso, eu aprendi que você precisa estar próximo dos seus filhos, ser mais amiga, não se preocupar só com trabalhar e dar mais atenção a eles. Eu comecei a ser mais participativa e passar mais momentos com elaâ€, afirma Cristina.
 A juÃza Jaqueline Cherulli, coordenadora adjunta da Coordenadoria da Infância e Juventude de Mato Grosso, aponta que o vÃnculo de confiança e amizade cultivado pelos adultos da famÃlia é o melhor caminho para evitar que as crianças se exponham a esse tipo de crime na internet.
 “Muitas vezes a criança e o adolescente temem a exclusão e o julgamento, porque eles se deixam levar pela curiosidade, pela novidade, por ser bem tratado por alguém e receber uma atenção que à s vezes não é comum no meio dele. Ele passa a ter um vÃnculo de amizade e confiança com a pessoa errada. Ele precisa ter certeza de que pode contar com a compreensão, o apoio e o amor dos pais e das pessoas mais próximasâ€, frisa a magistrada.
 O delegado também alerta: “os pais não podem delegar para a internet, para a televisão, aos professores e colegas a função de educação dos filhos. Não podem se eximir dessa obrigação. Sendo educadores, eles têm que possuir uma relação muito próxima com os filhos, de maneira que eles se sintam à vontade para contar aos pais qualquer abuso que eles possam vir a sofrerâ€.
 * Nomes fictÃcios
 Mylena Petrucelli/Fotos: Tony Ribeiro (F5)






