
Apesar dela alegar que contrato vencerá agosto em 2018, anexos nos autos informam que vencimento ocorreu em junho
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      A agricultora Beatriz Meiners, arrendatária das fazendas Serra Dourada II e Lagoa Dourada 1 do irmão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Antônio Barbosa, em Peixoto de Azevedo, terá que deixar as propriedades oferecidas no acordo de delação do ex-governador Silval Barbosa à Procuradoria Geral da República (PGR) como indenização ao erário.
 Beatriz ingressou na Justiça com pedido de autorização para permanecer na parte arrendada por ela até o mês de agosto de 2018, quando encerraria o contrato, mas a juÃza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido.
 Conforme a juÃza, observou “contradição” nos contratos, porém os anexados na ação demonstram o contrário que o arrendamento teria vencido no último dia 30 de junho e mesmo que continuasse válido, o embargo de terceiro solicitado pela agricultora só é válido quando se ocorre o sequestro de bens.
 “No Processo Penal a oposição de embargos de terceiro é condicionada à realização de sequestro, o que, no caso dos autos, não ocorreu, eis que foi a própria parte (Silval da Cunha Barbosa) que ofereceu o imóvel para indenizar o Erário Público, inclusive, com autorização, por escritura pública, dos proprietários da área ofertadaâ€, assinalou Selma Arrruda.
 A magistrada argumentou que a contradição nos contratos é percebida se considerada a quantidade de safras, cujo encerramento ocorrerá apenas no próximo ano. “Contudo, tal questão não pode, e nem deve, ser dirimida neste JuÃzo, devendo ser em ação autônoma no JuÃzo CÃvel eleito pelos contratantesâ€, ponderou.
 As duas fazendas estão avaliados em R$ 43,5 milhões.







