
  TCE-MT
  Pleno do Tribunal de Contas homologou medida cautelar na terça-feira (23.05), para que a Prefeitura de Peixoto de Azevedo se abstenha de conceder incorporações de vantagens remuneratórias a servidores municipais, como também de promover pagamentos àqueles que já obtiveram a incorporação, até a devida verificação pelo TCE-MT (Processo nº 148229/2017).
                                                 VALTER ALBANO
                                              CONSELHEIRO RELATOR
   O assunto foi tratado em sessão plenária, durante julgamento de representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria do Tribunal, que identificou, a partir de auditoria remota via Sistema APLIC, “suposta ocorrência de vÃcio material na Lei Complementar Municipal nº 30/2013, que alterou a Lei Complementar nº 026/2005, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, especificamente quanto à permissibilidade de incorporação de vantagens remuneratórias prevista em seu art. 46, sem a autorização especÃfica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 do municÃpio”, diz trecho dos autos do processo.
       Deferida pelo conselheiro Valter Albano, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas de 09/05/2017, a medida cautelar foi atendida após o relator verificar que esta situação poderá acarretar sérios prejuÃzos à s contas públicas do citado municÃpio.
       “Isso, em razão do real risco de desequilÃbrio fiscal e financeiro, decorrente do aumento dos gastos com pessoal, à medida que serventuários da Administração Municipal passarem a se valer do citado permissivo legal, fato que, inclusive, já se tem notÃcia de sua ocorrência, conforme informações obtidas no Sistema APLIC”, afirmou Albano em seu voto.
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