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Por nota, Juiz Federal de Juína, afirma que não há mandado de prisão contra índios na subção

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Juiz Federal enviou nota ao Juína News, e esclareceu outros pontos relacionados ao processo envolvendo os índios

Juína News
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               O excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Subseção Judiciária de Juína, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, em nota, a fim de esclarecer à população, informa que não há qualquer mandado de prisão pendente de assinatura na Justiça Federal.  Portanto, as notícias veiculadas, entre 08/01/2016 e 09/01/2016, encontram-se distorcidas da realidade.

               Esclarece que nem todos os casos que envolvem indígenas são de competência da Justiça Federal. No caso em questão, houve entendimento de que o processo deveria ser julgado perante a Justiça Estadual.  De acordo com a regra vigente para o caso, “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.” Esta é a leitura da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, informa que, no dia 16 de dezembro de 2015, enviou o processo ao Juiz Estadual competente, autoridade judiciária esta que possui as últimas notícias do caso.

Esclarece que, na situação, havendo discordância do Juiz Estadual, caberá a este remeter os autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidir o conflito de competência, indicando, por sua vez, qual será o Juízo responsável para processar e julgar o feito.

Enquanto não houver decisão do STJ nenhum ato processual poderá ser realizado pela Justiça Estadual ou pela Justiça Federal.