
Nina Silva/Assessoria

Os agentes do Departamento Municipal de Trânsito — ou Guarda Municipal — estão autorizados a fiscalizar comércios e residências e autuar empresários e moradores que descumprem as medidas restritivas de combate à covid-19 impostas pelo decreto municipal 064/2020. É o que determina a portaria 231/2010 assinada na sexta-feira (3.07) pelo prefeito Noboru Tomiyoshi.
Edson Matos, coordenador órgão, diz que os agentes de trânsito assumem a nova função enquanto durar o surto da doença no município. “A fiscalização e autuação podem ser feitas onde houver aglomerações, não só dentro dos estabelecimentos comerciais como nas residências das pessoas que realizam festas. Agora, os agentes, junto com a Vigilância Sanitária, Procon e Polícia Militar, também tem o poder de coibir a prática”, pontua.
Matos informa que o fim de semana foi bem tranquilo em Colíder, principalmente por parte do comércio. “O nosso problema maior é realmente com a população, com algumas pessoas que não entendem a gravidade que está a nossa cidade em relação a essa doença e procuram, de forma arbitrária, fazer festas. No comércio, foi muito pouco mesmo. Dois ou três que foram autuados”, relata.
DISQUE-DENÚNCIA
O coordenador alerta que as multas são para todas as pessoas flagradas nos eventos residenciais. “O proprietário é multado em R$ 1 mil e cada participante em R$ 150”, esclarece Edson Matos. Segundo ele, a fiscalização deste fim de semana não aconteceu apenas na cidade. No interior também foram realizadas abordagens a partir de denúncias feitas pelo número 9.9693-0180.
“Na comunidade Nova Galileia foram duas denúncias. Os agentes atenderam imediatamente e as pessoas foram autuadas lá. No Trevo Ouro Verde também houve uma denúncia. Foram notificados todos que estavam na festa”, diz Matos. “As pessoas estão fazendo as denúncias junto com fotos [via WhatsApp]. Então, quando o agente chega ao local, já chega pronto, orientado previamente pelas imagens apresentadas”, acrescenta.
Além do número 9.9693-0180, que fica na Agência Municipal de Trânsito, as irregularidades podem ser denunciadas pelo 9.9687-3362, na Vigilância Sanitária, e o 9.9902-0108. “O morador que perceber algum local com aglomeração, pessoas fazendo uso de bebida, fumando narguilé, em comércios ou residências, na cidade e na área rural, podem fazer a denúncia que os agentes e a equipe da Vigilância Sanitária estão de prontidão para atender essa demanda”, orienta Edson Matos.
Texto | Sérgio Ober/ Da Assessoria







