

      O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multa, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, sob a responsabilidade do gestor, Sinvaldo Santos Brito. O processo foi analisado durante sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro.
Com base no relatório da equipe de auditoria, o conselheiro Antonio Joaquim apontou irregularidades cometidas na gestão, dentre elas, o pagamento de despesas impróprias com juros e multas. Tal falha, de acordo com o relator, resultou em determinação para que o prefeito restitua aos cofres municipais o valor de R$6.965,32, com multa de 10% sobre o montante a ser restituÃdo.
O gestor também foi penalizado com multa de 37 UPF, referente ao descumprimento de determinações contidas no Acórdão n° 816/2014, relativo à s contas anuais de gestão 2013, e no Acórdão n° 5824/2013 , referente à s contas de gestão 2012. Em seu voto, o relator determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial que deverá ser concluÃda em 120 dias para apurar o valor do dano oriundo de despesas indevidas e identificar seus responsáveis.
A decisão do relator foi acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade. Na ocasião, o voto foi lido pelo conselheiro substituto, Moisés Maciel.   Da Assessoria







