A condenação foi motivada pelo fato dos requeridos terem utilizado bem público para realização de campanha eleitoral no pleito de 2006. Consta nos autos, que na ocasião eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), cuja sede foi disponibilizada pelo municÃpio, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado estadual Mauro Savi.
       “A conduta dos requeridos foi contrária ao interesse público, indisponÃvel pela Administração e, por evidente, pela pessoa do Administrador Público, malferindo os princÃpios da honestidade, legalidade e lealdade à s instituições, bem como, e em especial, os da moralidade e da impessoalidade, em razão de ter utilizado de bem público e funcionários públicos para realização de propaganda eleitoral ao então candidato Mauro Saviâ€, ressaltou a JuÃza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.