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Angela Fogaça/Assessoria
    A partir da próxima segunda-feira, o horário de funcionamento da prefeitura municipal de ColÃder volta a ser em horário integral, das 07 à s 11h e das 13 à s 15h.Â
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   Um decreto do prefeito revogou o horário especial de final de ano que estava em vigor. Confira na Ãntegra o decreto:
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REVOGA O DECRETOÂ 091/2017 QUE
ALTERAÂ OÂ HORÃRIOÂ DE
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÃDER-
MT,DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito Municipal de ColÃder-MT, Sr.
NOBORU TOMIYOSHI no uso de suas atribuições legais, e considerando o
encerramento de exercÃcio, bem como as disposições legais contidas na Lei
Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o horário de funcionamento normal dos Setores
Administrativos dos órgãos da Prefeitura Municipal de ColÃder-MT, a partir de
15 de Janeiro de 2018, compreendendo ainda a Secretaria Municipal de
Ação Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos
Fundiários, e Meio Ambiente , Secretaria Municipal de Indústria, Comercio,
Emprego e renda, Cultura e Turismo e Fundo Municipal de Previdência
Social ColÃder.
§ 1º – O horário de expediente ao público de que trata o caput deste artigo
será de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min
às 15h00min;
§ 2° – A jornada de trabalho dos servidores públicos será das 07h00min à s
17h00min com intervalo para refeição e descanso de duas horas;
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de 15 de janeiro de 2018,
após sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ColÃder-MT, em 09 de Janeiro de 2018.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de ColÃder-MT








