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      A Prefeitura de Peixoto de Azevedo deve anular a incorporação de vantagens a servidores que foram efetivados antes do perÃodo de três anos. O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Representação de Natureza Interna contra o MunicÃpio, pois entendeu que a Lei Complementar Municipal 30/2013 não está de acordo com as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo nº 148229/2017 foi julgado na pauta da sessão plenária do dia 25/09 e o relator foi o conselheiro interino Moises Maciel.
   A Lei Complementar Municipal 30/2013 alterou a Lei Complementar 26/2005, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura de Peixoto de Azevedo. Com a mudança ficou permitida a incorporação de vantagens aos vencimentos ou proventos de servidores municipais, que tivessem menos de 3 anos como efetivos, contados a partir de 2014.
    O voto do relator, acolhido pelos demais conselheiros, trouxe a determinação de decretar a nulidade dos atos concessivos e a suspensão imediata do pagamento do valor equivalente à vantagem incorporada ao patrimônio remuneratório de cada servidor. Contudo, a medida não implica na devolução dos valores por eles recebidos.
    O TCE continuará monitorando o cumprimento das determinações por meio da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo para que a atual autoridade polÃtica gestora adote as medidas legais para contingenciar as despesas com pessoal e faça as readequações frente ao montante da receita corrente lÃquida, de modo a cumprir os limites constitucionais.
TCE/MT





