
A segunda ocorrência aconteceu na tarde de segunda-feira (19), quando uma equipe da PRF realizava fiscalização na BR 070, no município de Várzea Grande, quando avistaram um veículo branco estacionado na rodovia.
Ao abordarem o veículo, perceberam que não havia ocupantes, porém estava destrancado. Com isso, foi realizado uma fiscalização mais detalhada e constatou-se que havia um registro de roubo a uma residência na cidade de Várzea Grande/MT, no qual o veículo foi levado.
Desta forma, ficou caracterizado o crime de roubo, sendo a ocorrência e o veículo encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos legais cabíveis ao caso.
Entre os veículos transportados havia um em que durante a verificação observou-se indícios de adulteração nos elementos identificadores. Ao ser feita a consulta nos sistemas policiais, constatou-se que havia uma ocorrência de roubo registrada na cidade do Rio de Janeiro.
Questionado sobre a situação, o condutor do caminhão declarou que o veículo foi embarcado no estado de São Paulo e seira entregue em Cuiabá/MT e que todos os veículos foram pegos no pátio de uma transportadora.
Com isso, ficaram caracterizados, a princípio, os delitos de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação de veículo.
Somente neste ano, mais de 283 veículos furtados ou roubados já foram recuperados pela Polícia Rodoviária Federal nas rodovias federais de Mato Grosso.
Nesse sentido, salienta-se a importância do Sistema Nacional de Alarmes da PRF (SINAL), disponibilizado desde novembro de 2017, serve para registrar roubos e furtos de veículos. O sistema tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências nas últimas 72 horas. A probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato.
Qualquer pessoa que tenha sofrido roubo ou furto de veículos dentro do Brasil pode efetuar o registro pelo site https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/sinal , como também pode ser feito por meio do número 191, central de emergência da Polícia Rodoviária Federal. Salienta-se a importância de que o registro na PRF não substitui o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.










