
Cartilha elaborada pela Delegacia da Mulher de Cuiabá com orientações sobre atendimento à s vÃtimas de violência doméstica – Foto por: Lenine Martins / Sesp-MT
Os casos de janeiro deste ano ocorreram nos municÃpios de Ãgua Boa, Cáceres, Castanheira, Comodoro, Juara, Nobres, Primavera do Leste e Tangará da Serra.
O mês de janeiro de 2019 teve registro de oito homicÃdios envolvendo vÃtimas femininas de 18 a 59 anos de idade em Mato Grosso. Segundo dados da Coordenadoria de EstatÃstica e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os casos ocorreram no interior do Estado.
No mesmo perÃodo de 2018, foram registrados seis casos de homicÃdios de vÃtimas femininas entre 18 e 59 anos de idade. Os casos de janeiro deste ano são referentes aos municÃpios de Ãgua Boa, Cáceres, Castanheira, Comodoro, Juara, Nobres, Primavera do Leste e Tangará da Serra. A fonte utilizada pela CEAC da Sesp são os boletins de ocorrências policiais da PolÃcia Militar (PM-MT) e da PolÃcia Judiciária Civil (PJC-MT).
Tanto com relação a este ano quanto ao anterior, os dados incluem todas as motivações, portanto, não necessariamente podem ser classificados como feminicÃdios. Esta tipificação foi instituÃda pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Desta forma, o feminicÃdio passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicÃdio.
É definido como feminicÃdio “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo femininoâ€, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulherâ€. A pena prevista para o homicÃdio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
A identificação dos casos com esta tipificação, porém, depende da conclusão do inquérito investigativo, cujo prazo varia de acordo com cada crime, em função dos elementos e provas colhidas.






