Historicamente, as empresas de telefonia fixa e móvel vêm ocupando os primeiros lugares nos rankings de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, cujas queixas vão desde cobrança indevida, má prestação de serviços, suspensão indevida do acesso à internet, entre outros.
         De acordo com a Associação Brasileira de Procons – Proconsbrasil, as prestadoras de serviço vêm sistematicamente desrespeitando os direitos dos consumidores, que pagam caro por um serviço que não tem a qualidade prometida.
           Conforme Tiago Rosa, Coordenador do Procon de ColÃder, que participa da ação conjunta, as empresas estão sujeitas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em especial, a sanção de multa, que varia de R$ 555,60 a R$ 8.333.144,69. Â
 Após o recebimento das notificações, as empresas têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa.Â