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Ação aponta que governador praticou conduta vedada para burlar a legislação
DA ASSESSORIA
          O governador Pedro Taques (PSDB) foi acionado judicialmente por ter burlado a legislação eleitoral ao “inaugurar” o prédio do Novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cidrac), na terça-feira (03), apesar de a obra ainda estar inacabada. A representação eleitoral por conduta vedada foi movida nesta quarta-feira (04) pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), por intermédio do escritório Cyrineu & Silva Advogados.
 Na ação, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o parlamentar afirmou que o ato de inauguração promovido por Taques “causa espanto”.
          “A obra em questão não está definitivamente finalizada, ou seja, o governador do Estado deliberadamente se antecipa, cria uma situação politicamente favorável, para nitidamente burlar o lapso temporal das condutas vedadas, apresentando à população uma obra que será finalizada em 90 (noventa) dias, como assaz reportado pela mÃdia local”, diz trecho.
          Zeca Viana apontou que Taques usou da incansável comitiva que o acompanha em todo ato do Governo, além de servidores do Gabinete de Comunicação, para inaugurar uma obra inacabada, visando atrair a atenção da população, “para, em clara fraude à lei, realizar promoção pessoal ao arrepio do §1º do artigo 37 da Constituição Federal, quebrando a necessária paridade de armas na disputa”.
            “A situação é tão vexatória, mas tão ridÃcula, que um dos tabloides publicou a matéria com o seguinte tÃtulo ‘Taques recebe obra fÃsica do Cidrac e nega evento eleitoreiro’, ironizando a recente ‘agenda cheia’ do gestor que notoriamente é conhecido por não ter feito nada em sua gestão”, de acordo com trecho extraÃdo da representação.
            “A conclusão que se extrai disso tudo é a de que os outros candidatos só podem começar a campanha eleitoral no tempo pré-estabelecido pela legislação eleitoral (após 15 de agosto de 2018), enquanto o gestor Representado, o qual deveria ser um exemplo de moralidade administrativa e de impessoalidade, inicia sua campanha extemporaneamente, rasgando – e mandando à s favas – a legislação pátria”, afirma a ação.






