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Promotora pede condenação de Romoaldo Júnior por manter servidora fantasma em gabinete

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Divulgação

improbidade administrativa      Servidora pública era lotada no gabinete do deputado, mas residia, segundo o MP, no Rio de Janeiro

O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) vai responder a uma nova Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, por ter mantido em seu gabinete servidora pública que não teria comparecido ao trabalho durante os anos de 2011 e 2012.

       Além de Romoaldo, o Ministério Público Estadual também pediu a condenação por atos de improbidade dos servidores Francisvaldo Mendes Pacheco, que era chefe de gabinete, que atestava o comparecimento da servidora, e de Gislene Santos Oliveira de Abreu, que é acusada de ter sido servidora fantasma no gabinete do deputado.

        De acordo com a acusação, Gislene, que é servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, esteve cedida para trabalhar no gabinete do deputado nos anos de 2011 e 2012, e recebeu integralmente o salário, mesmo, segundo a denúncia, residir na cidade do Rio de Janeiro.

           A promotora de Justiça Daniela Berigo Büttner Castor, responsável pela ação, destacou que há anos que a servidora não trabalhava na secretaria, pois retirou as mais variadas licenças, como prêmio, saúde, qualificação profissional, entre outros. Ficando de Julho de 2007 a novembro de 2010, afastada em decorrência das licenças.

       “A descrição dos eventos de sua vida funcional foi necessária para demonstrar que há muito tempo já vinha pleiteando, de todas as formas, manter-se distanciada do efetivo exercício do cargo público, ao ponto de conseguir sua cessão para a Assembleia Legislativa”, diz trecho da denúncia.

          Na Assembleia ela passou, inclusive, a receber salário menor que o do cargo efetivo, passou de R$ 7.467,15 para R$ 6.389,42, totalizando uma perda mensal de R$ 1.077,73.

      “No entanto, caso permanecesse na SEJUDH, deveria cumprir corretamente sua carga horária e não poderia ausentar-se desta cidade para ficar em sua residência no Rio de Janeiro, onde moram seus familiares, como fez enquanto esteve cedida na Assembleia Legislativa”, destacou a promotora.

        No processo de investigação, realizado pelo MP, foi constatado que a servidora, no período em que esteve afastada de suas funções e também atuando no gabinete do deputado, foi síndica do edifício aonde reside no estado do Rio de Janeiro, em Copacabana, e fez diversas viagens entre Cuiabá e Rio de Janeiro, pela empresa Gol.

           “Conforme verificou-se, na maioria das viagens, Gislene saiu do Rio de Janeiro com o destino a Cuiabá em uma sexta-feira e retornou ao Rio de Janeiro na segunda-feira, o que causa estranheza, pois a referida servidora pública passava o final de semana nesta cidade de Cuiabá-MT e retornava para o RJ no início da semana, justamente quando deveria estar cumprindo sua jornada de 40 horas semanais na AL/MT”, conforme extraído da ação.

       “Deste modo, todas as provas coligidas nos autos demonstram ressonância entre si e com a denúncia anônima apresentada, na qual noticiou-se que Gislene, há muito tempo, havia fixado sua residência na cidade do Rio de Janeiro, onde permanecia a maior parte do tempo, e que, apesar de ter sido cedida à AL/MT, nunca desempenhou seu labor efetivamente. Obviamente, Gislene não poderia simplesmente se ausentar de suas funções, razão pela qual contou com a conivência e auxílio do Deputado Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior e do então chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco, que anuíram às suas ausências sem qualquer restrição ou justificativa, atestando falsamente que ela teria cumprido sua carga horária corretamente”, defendeu a promotora.

Na ação o MP pede o ressarcimento do valor de R$ 236.215,08 e a condenação pelo ato de improbidade administrativa, tanto da servidora como do deputado e do então chefe de gabinete.

Do pnbonline