
Comissão permite que municÃpios construam penitenciárias para condenados locais
Imagem ilustrativa / reprodução

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que permite que municÃpios construam estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de condenados locais.  A proposta inclui artigos na Lei de Execução Penal (7.210/84), permitindo também que os estabelecimentos penais sejam construÃdos em conjunto pela União, estados, Distrito Federal e municÃpios. A lei atual não traz previsão expressa sobre a possibilidade de os municÃpios participarem da construção ou propriamente construÃrem estabelecimentos penais.  Hoje, a lei permite que os municÃpios construam apenas um tipo de estabelecimento penal – as cadeias públicas, destinadas a presos provisórios.
       O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), ao Projeto de Lei 6412/16, do ex-deputado e atual prefeito de Porto Alegre (RS), Nelson Marchezan Junior. O substitutivo determina que todos os estabelecimentos penais sejam construÃdos em áreas rurais, em locais afastados dos centros urbanos, à distância que não inviabilize a visitação de amigos e familiares.
Além disso, prevê que, na construção dos estabelecimentos penais, haja a previsão de módulos para atividades industriais ou agrÃcolas.
Déficit de vagas
Laudivio Carvalho destaca que o déficit de vagas em presÃdios, no Brasil, ultrapassa 210 mil, o que, na sua visão, demanda a construção urgente de novos estabelecimentos.
“A medida aqui proposta vem em boa hora para a segurança pública nacional, permitindo expressamente que os municÃpios possam participar da construção ou que propriamente construam estabelecimentos penais, contribuindo para desafogar o sistema penitenciárioâ€, disse.
Além disso, para o deputado, a medida poderá auxiliar na ressocialização dos presos, “que cumprirão pena mais próximos dos familiares e do normal convÃvio socialâ€.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.






