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Recolhimento do depósito recursal agora passa a ser via Guia de Depósito Judicial

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               Atenção às mudanças no depósito judicial tendo em vista a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A alteração consta do parágrafo 4º do artigo 899 da CLT, que passou a ter seguinte redação: “§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança”. Assim, a guia própria para o recolhimento do depósito recursal, que antes era a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, agora passou a ser a Guia de Depósito Judicial.

                    Para processos físicos e eletrônicos (PJe), utilize os links abaixo para gerar a guia de depósito judicial, conforme a instituição financeira:

Gerar Guia pelo BANCO DO BRASIL