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  Imagem ilustrativa
         Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que cria requisitos objetivos para a concessão do benefÃcio da gratuidade de justiça. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o PLS 229/2017 pode receber emendas de senadores até o dia 3 de agosto.
         A proposta altera a Lei de Assistência JurÃdica para determinar que o benefÃcio da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda lÃquida de até 10 salários mÃnimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica e propriedade de apenas um imóvel, rural ou urbano, usado como moradia.
             O projeto também abre a possibilidade excepcional de o juiz usar outros requisitos para determinar a hipossuficiência da pessoa que requerer assistência jurÃdica gratuita.
           De acordo com a autora, a legislação atual é vaga e prevê assistência jurÃdica gratuita “aos necessitadosâ€. Para a senadora, “tal previsão foi edificada de maneira demasiadamente ampla e genérica, não se especificando objetivamente a faixa de renda em que a gratuidade tem lugarâ€. Ela afirma que o Judiciário brasileiro já tem como entendimento pacificado que são hipossuficientes todos aqueles com renda lÃquida inferior a 10 salários mÃnimos.
            “A presente proposição pretende equalizar o acesso ao Judiciário da população mais afetada, que geralmente é a mais pobre, corrigindo-se as distorções encontradas na concessão da gratuidade de justiça de forma indiscriminada, limitando-a à queles que percebam renda lÃquida não superior a 10 salários mÃnimosâ€, explica Vanessa Grazziotin na justificação de seu projeto.
           O PLS 229/2017 será votado em decisão terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado na comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que a proposta passe antes pela análise do Plenário do Senado.Â
AgS







