
Nova lei determina que débitos não pagos em seis meses deverão ir para a DÃvida Ativa
Lorrana Carvalho | Sefaz/MTÂ
          Os contribuintes têm 30 dias, a partir da data de notificação, para regularizarem a situação. Caso contrário, após esse prazo o débito será enviado para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição na dÃvida ativa.
      De acordo com a Gerência do Conta Corrente, foram notificados contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais tributos, fundos e taxas registrados há mais de 180 dias no Sistema de Conta Corrente Fiscal.
    A medida atende a lei 10.496/2017 que determina que os débitos tributários sejam encaminhados para inscrição em dÃvida ativa em até 180 dias da sua constituição definitiva.Â
     O secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, destaca que a Sefaz tem intensificado as ações de cobrança dos débitos fiscais de grandes devedores do Estado a fim recuperar a receita para os cofres públicos e possibilitar um ambiente negocial mais justo.
     O gestor ressalta ainda que novos lotes de notificações serão publicados nos próximos meses. “Estamos realizando o trabalho de cruzamento de dados a fim de identificar as operações que materializam sonegação fiscal e os contribuintes com débitos omissos. A previsão é que as demais notificações sejam concluÃdas até o final de outubroâ€, pontua.
      Para consultar o débito o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz ou se dirigir a uma das Agências Fazendárias. Para acesso eletrônico deve ser o número completo do Aviso de Cobrança, o número do CNPJ/CPF do contribuinte e o código verificador.





