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Sem interrupção: Plantão Judiciário garante que Justiça Estadual ofereça serviços 24h ao cidadão

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Está chegando o final de semana e, para facilitar o trabalho dos operadores de direito e dos jurisdicionados, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso traz informações do Plantão Judiciário em local de fácil acesso no portal judiciário (Clique AQUI). É o plantão judiciário que garante o livre acesso da população à Justiça, mesmo fora do horário comercial, quando o fórum ou o TJMT estão fechados.
Pelo link é possível verificar quem é a equipe plantonista que irá receber, apreciar e cumprir uma medida judicial que necessite de solução urgente. Ali, constam os nomes dos desembargadores e juízes de plantão, bem como telefones de acesso ao oficial de justiça, gestor da Vara e, no caso do Tribunal de Justiça, também daquele que está de plantão no suporte ao aplicativo e aos sistemas tecnológicos.
O serviço de plantão funciona nos dias de sábado, domingo e feriados, bem como nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário. Assim, caso o cidadão tenha um problema e necessite de atendimento no final de semana ou feriado, não ficará desguarnecido, pois o plantão se inicia após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados, tendo o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil seguinte. O mesmo ocorre caso a necessidade seja durante a noite ou madrugada, tendo em vista que sempre haverá um plantonista destacado para atender entre às 19h e as 11h59 do dia seguinte.
Mesmo tendo sido padronizado nacionalmente pela Resolução n° 71/2009 , na Justiça Estadual mato-grossense, essa medida já era aplicada há algum tempo. A norma regula quais são as matérias passíveis de apreciação nos plantões, quais sejam, aquelas necessitadas de medidas urgentes como habeas corpus, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência. Também podem ser tratados nos plantões as medidas liminares em dissídio coletivo de greve, entre outros.
Ao plantonista caberá avaliar a urgência da medida para fins de apreciação durante o plantão, a qual será imediatamente remetida ao juiz natural, após examinada.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br