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Servidor que for a eventos sindicais terá de compensar horas

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Resolução que regulamenta a medida está publicada no Diário Oficial

O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.

O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.

Da AgBr